Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego
Publicada em 2011 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria 373 está em vigor desde a sua publicação e disciplina o uso de sistemas alternativos de controle de ponto.
As empresas poderão adotar o sistema alternativo de ponto, desde que autorizadas por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Da mesma forma que a Portaria 1510, a Portaria 373 se aplica a empresas regidas pela CLT e que optarem pelo uso do sistema de registro de ponto eletrônico. As empresas que optarem pelo controle de ponto manual (livro ponto) ou mecânico (relógio ponto cartográfico) estão isentas das exigências da Portaria 373.
Os fabricantes que ofertarem soluções visando atender seus clientes enquadrados na Portaria 373 devem garantir que seus produtos atendam os requisitos nela expostos, além de fornecer a seus clientes uma declaração atestando essa garantia.
A fiscalização por parte do MTE acontece normalmente junto às empresas enquadradas na Portaria 373, as quais estão sujeitas à multa em casos de desconformidade na utilização do sistema alternativo de ponto.
Clique aqui e veja a Portaria na Íntegra no site do MTE.