Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego
Em 21 de agosto de 2009 foi editada a Portaria 1510/09 – MTE que disciplina o registro eletrônico do ponto. A portaria proíbe a restrição à marcação de ponto e as marcações automáticas; estabelece requisitos para os relógios de ponto e para os programas de tratamento dos dados; exige a emissão de um comprovante para o colaborador a cada
marcação de ponto; determina os relatórios e arquivos de registros de ponto que o
empregador deverá manter para a fiscalização do trabalho; cria uma memória fiscal em
que os dados ficam armazenados permanentemente.
A utilização do REP é obrigatória* para as empresas que adotarem o ponto eletrônico.
* As empresas podem utilizar sistemas alternativos de controle de jornada, desde que atendam as determinações da portaria 373/11 do MTE.
É importante ressaltar ainda que a Portaria 1510 se destina somente a empresas que,
regidas pela CLT, optarem pelo controle de ponto de forma eletrônica (informatizada).
As empresas que optarem pelo controle de ponto manual (livro ponto) ou mecânico
(relógio ponto cartográfico) estão isentas das exigências da Portaria 1510.
Clique aqui e veja a Portaria na Íntegra no site do MTE.